Redução de jornada de trabalho não deve interferir em 13º salário
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Em nota emitida no dia 18 de novembro último, o Ministério da Economia publicou parecer sobre a interpretação da Lei 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergenial de Manutenção do Emprego e Renda. A nota se refere aos reflexos trabalhistas das medidas de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional da jornada e de salário sobre o 13º salário e as férias dos trabalhadores e trabalhadoras.
A orientação do Ministério da Economia pode causar prejuízo aos trabalhadores, por isso é importante todos e todas fiquem atentos aos cálculos desses direitos e procurem o SINDPD-PE caso haja abusos por parte das empresas.