Resistir é preciso! Autorize o desconto do imposto sindical
Como é de conhecimento dos trabalhadores e trabalhadoras de TI, todos os anos, no mês de março, é recolhido o imposto sindical, que representa o desconto de um (01) dia de trabalho. Essa medida é prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e é extensivo a todos os trabalhadores brasileiros, independente da categoria profissional.
Com a aprovação da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), o desconto passou a ser opcional, cabendo ao trabalhador autorizar a contribuição. O imposto sindical é uma forma de reunir recursos para o encaminhamento das lutas da categoria. Por isso, a importância de que todos e todas contribuam! Para isso, basta preencher a autorização em anexo e encaminhar uma cópia para o SINDPD-PE e outra para a empresa que você trabalha.
Caso você queira fazer uma contribuição espontânea, diretamente para o sindicato, transfira por PIX, DOC ou TED para as contas bancárias do SINDPD-PE:
Banco do Brasil: PIX: sindpdpe@sindpdpe.org.br
Agência: 0697-1 Conta Corrente: 106748-6 Pessoa Jurídica
CEF: PIX: 10579332000126
OP: 003 Pessoa Jurídica Agência: 0045 Conta Corrente: 0293239-3
Caso faça um PIX, favor encaminhar o comprovante para querocontribuir@sindpdpe.org.br. O importante é que sua contribuição chegue. De que forma, você quem decide! Nesse momento de pandemia, corte e ameaça de direitos, é mais do que necessário fortalecer a atuação sindical.
Resistir é preciso! O SINDPD-PE precisa de sua contribuição. Siga conosco nessa luta!