Contrato da Secretaria de Saúde da PCR com a PRIME ignora CLT e Convenção Coletiva
O SINDPD-PE tem recebido há alguns meses, uma avalanche de denúncias dos/as trabalhadores/as da empresa PRIME, relativas a descumprimento da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, na execução do Contrato nº 4801.01.39.2019.
Chega a ser escandalosa a quantidade e variedade de reclamações trazidas ao sindicato, das quais fazem parte: atraso no pagamento de salários e férias; não pagamento do Auxílio Creche, nem do Auxílio lentes; não pagamento de Vale-Alimentação nas férias; pagamento de forma irregular do Vale-Transporte; não fornecimento dos contracheques e folha de ponto diária; desvios de função; não disponibilização de Plano de Saúde e atraso no depósito do FGTS.
É um absurdo que um contrato vigente desde 2019 venha sendo executado em meio a tantas ilegalidades trabalhistas, sem que nenhuma providência tenha sido adotada pela PCR, nem pela empresa contratada.
Pior que isso, é ver que os pagamentos são feitos para a empresa normalmente, sem que ela sofra nenhuma penalidade e além disso, o contrato tenha sido renovado, ignorando totalmente as cláusulas contratuais que exigem o cumprimento da legislação. Será que os gestores de tal contrato se acham imunes à responsabilidade solidária que legalmente possuem como representantes do poder público?
Não bastassem os abusos cometidos pela PRIME e a conivência dos gestores do contrato na PCR, que nada fazem para coibir tais abusos, após o SINDPD-PE receber as denúncias, tornou-se uma verdadeira via crucis para os diretores do sindicato as várias tentativas de encontrar alguém da empresa ou da PCR com disponibilidade para tratar o assunto. Então, pela gravidade das denúncias e descaso dos contratantes (PCR – PRIME), o SINDPD-PE solicitou uma mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), visando buscar uma solução.
Mesmo após o pedido de mediação, o SINDPD-PE continuou insistindo em fazer contato com os responsáveis da empresa e da PCR e só após inúmeras tentativas conseguiu falar por telefone com uma pessoa de cada uma das partes contratantes, as quais não demonstraram o mínimo de boa vontade em conversar com os diretores do sindicato. Do lado da Prefeitura, após uma longa espera ao telefone, o diretor do sindicato foi orientado a enviar um ofício, o que foi feito há mais de uma semana, sem que tenha havido resposta. Do lado da PRIME, quando foi falado ao telefone qual era o assunto, a ligação foi interrompida de forma abrupta e desrespeitosa pelo representante da empresa.
Não obstante os esforços já feitos pelo sindicato em busca de uma solução que garanta os direitos dos/das trabalhadores/as da PRIME a direção do SINDPD-PE não medirá esforços em atingir tal objetivo, e não descarta a organização de uma greve, se essa for necessária e houver disposição por parte desses/as trabalhadores/as em fazê-la.