SINDPD/PE esclarece decisão do STJ acerca do PASEP
Em virtude da decisão recente do STJ sobre o PASEP e sua repercussão na mídia, o SINDPD-PE, com o auxílio de sua assessoria jurídica, que elaborou uma nota técnica sobre o tema, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos aos trabalhadores e às trabalhadoras de TI em Pernambuco:
1. A decisão do STJ limitou-se a duas questões:
a) Legitimidade do Banco do Brasil (BB) de fazer parte, ou não, da lide no polo passivo. Ou seja, se o referido banco pode ser réu em possíveis ações propostas pelos interessados/as. Neste caso, a decisão foi favorável à inclusão do BB nas ações;
b) Prazo prescricional para os/as interessados/as entrarem com as ações. O prazo de prescrição estabelecido foi de dez anos, sendo contado a partir do momento em que o/a interessado/a tiver ciência dos possíveis desfalques ocorridos em sua conta do PASEP;
2. Para quem já for aposentado/a, é prudente que considere como início do prazo prescricional a data da aposentadoria. Para os/as demais, a contagem do prazo inicia na data em que receber o extrato solicitado ao banco;
3. A recomendação da nossa assessoria é pela cautela antes de entrar com uma ação, pois ainda não foi formada jurisprudência sobre o julgamento do mérito das ações em curso;
4. As ações deverão ser propostas na Justiça Comum do Estado, o que requer pagamento antecipado de custas judiciais, além de contratação de advogado particular e perito (contador);
5. As decisões futuras sobre o assunto podem estabelecer um padrão de cálculo que, se não for seguido no pedido feito agora, vai requerer um recálculo;
6. Apesar de não ser ação trabalhista, a assessoria jurídica do sindicato se dispõe a dar orientação aos interessados e interessadas, mas desde já, sugere que aguardem novos desfechos judiciais que possam gerar jurisprudência sobre o mérito e consolidar uma metodologia de cálculo;
7. Antes de entrar com a ação, o/a interessado/a precisará dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil e solicitar um extrato completo do seu PASEP, inclusive dos dados guardados em microfilmagens;
8. De posse desses dados, o/a interessado/a deverá contratar uma equipe jurídica e contábil para analisar se houve saques não realizados pelo/a servidor/a ou ainda a não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do PASEP, o que evidenciará a má gestão do agente financeiro;
9. Só após evidenciada essa má gestão do agente financeiro (Banco do Brasil), haverá motivo para dar entrada na ação;
10. Uma vez evidenciada a má gestão, o único requisito para que o/a trabalhador/a possa dar entrada na ação, é que ele tenha ingressado no serviço público antes de 1988.
Leia aqui a nota técnica elaborada pela assessoria jurídica do sindicato.