SINDPD-PE conquista primeira vitória na justiça contra a PRIME
A Ação Civil Pública proposta pelo SINDPD-PE contra a PRIME, foi julgada procedente. Essa decisão, garantida através da assessoria jurídica do sindicato, representa a primeira vitória em favor dos/as trabalhadores/as.
A juíza titular da 16ª Vara do Trabalho do Recife julgou procedentes os pedidos de diferenças salariais em decorrência do descumprimento do piso profissional, diferenças de vale alimentação, dentre outros direitos presentes na Convenção Coletiva de Trabalho, mas sonegados pela PRIME. Também foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, em face dos constantes atrasos no pagamento de salários, tiquete alimentação e outros direitos. No entanto, não foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do Município do Recife, o que garantiria uma maior segurança no recebimento dos créditos decorrentes dessa Ação Civil Pública. Entretanto, a assessoria jurídica ira recorrer e buscar a garantia da responsabilidade subsidiária.
É importante frisar que uma ação judicial passa por várias fases, de forma que os pedidos julgados procedentes somente serão objeto de cálculos e pagamento quando julgados todos os recursos cabíveis. Sendo assim, ainda há um longo caminho a ser percorrido até o recebimento dos créditos devidos aos/às trabalhadores/as.
Mas é importante ressaltar que essa foi um grande vitória, considerando as várias tentativas sem sucesso de negociação feitas pelo sindicato e o total desrespeito da PRIME com os direitos dos seus empregados e empregadas.
Leia aqui o teor da Ação Civil Pública Nº 0000374-72.2023.5.06.0016, de 16/05/2023.