Acordo da NTT DATA Recife registrado no MTE
O Acordo Coletivo dos/as trabalhadores/as da NTT DATA 2025/2026 já está registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Acordo foi aprovado pela categoria em Assembleia que aconteceu no último dia 18/9, quando foi garantido o reajuste nos salários de 5,13% correspondente ao IPCA do período de setembro de 2024 a agosto de 2025 e o aumento do Auxílio Refeição para R$ 43,00.
Além dessas duas conquistas, foram garantidos no Acordo, que é específico para esta empresa:
* aumento do Auxílio Teletrabalho para R$ 120,00;
* extensão do Auxílio creche até a idade de 06 (seis) anos 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias;
* direito de gozo da licença-maternidade de 180 dias pelo pai ou responsável no caso de falecimento da mãe;
* licença remunerada de 15 dias para mulheres vítimas de abuso e/ou violência sexual, com apoio psicológico custeado pela empresa.
Taxa Assistencial
A direção do SINDPD-PE informa que no próximo mês de novembro/2025 será efetuado o desconto da Taxa Assistencial em favor do Sindicato, no valor corresponde a 1% (hum por cento) do salário nominal.
Para que a direção do sindicato possa cumprir seu papel na defesa dos interesses da categoria da melhor maneira possível é necessário que além de garra e vontade de se dedicar a este objetivo, conte com uma estrutura material e de pessoal que lhe dê suporte no cotidiano. Portanto, contribuir com a Taxa é investir nos seus direitos, na perspectiva de garantir e ampliar conquistas.
Oposição
Para as pessoas contrárias ao desconto, o Sindicato informa que o prazo de oposição inicia nesta quinta-feira (9/10) e se encerra no próximo dia 15/10. A manifestação de oposição deverá ser feita através de comunicação enviada por e–mail pessoal do interessado para o e–mail oposicaodesconto@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores, que atenderem às seguintes regras:
a) Dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam nome completo, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
b) Dados de identificação da empresa, quais sejam razão social, CNPJ, endereço ou e–mail institucional;
c) Assinatura física ou digital e cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
d) Não utilização de e–mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição.
Esperamos contar com a compreensão e a contribuição dos/as trabalhadores/as em empresas da NTT Data neste momento. Sindicato forte é sinônimo de categoria forte!
Confira aqui o Acordo Coletivo 2025/2026.
