Ação contra a Prime entra na fase de Execução
Na reunião entre o SINDPD-PE e os/as trabalhadores/as da Solserv, realizada de forma virtual no último dia 29/10, foi informado que a Ação Civil Pública 0000374-72.2023.5.06.0016, contra a Prime, se encontra em fase de execução. Nesta etapa, serão feitos os cálculos para os devidos pagamentos, com base nos documentos entregues à Justiça e na decisão que reconheceu o direto a receber as verbas previstas em nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
O Juiz responsável pelo processo decidiu que esses cálculos serão feitos de forma individualizada, de maneira que, para aqueles/as que autorizarem nossa assessoria jurídica, disponibilizaremos um contador responsável por verificar o valor que cada um tem a receber. Os serviços prestados pelo contador serão pagos por cada um/a, já que os cálculos serão feitos com base nas documentações fornecidas por cada interessado/a. O valor da taxa do contador será informado antes de iniciar os serviços.
Nessa reunião também foi informado que, para quem não é filiado (ou seja, quem não paga mensalmente a taxa de mensalidade), haverá a cobrança de 10% do valor a receber como remuneração da assessoria jurídica, o que deverá ser devidamente autorizado por cada interessado/a. Essa cobrança será feita somente após o recebimento pelo/a trabalhador/a do valor a que tem direito. Aqueles que são filiados/as ficam dispensados/as desse desconto.
Reivindicações que constam na ação:
1 – Correção do Salário de acordo com Convenção;
2 – Pagamento de retroativos relativos aos aumentos salariais dados pela convenção desde 2019 aos dias atuais;
3 – Pagamento de retroativos relativos aos aumentos dos tickets dados pela convenção desde 2019 aos dias atuais;
4 – Auxílio Creche e Lentes atuais e os que não foram fornecidos aos que têm direito;
5 – Vale transporte correspondente a necessidade do colaborador (atualmente só fornecem 2 vales A);
6 – Plano de saúde;
7 – Tiquetes no gozo das férias, inclusive verificar as férias que foram tiradas desde 2019 que não houve os pagamentos;
8 – Pagamento das férias obedecendo a convenção, inclusive pagando os valores percentuais retroativos das férias que não foram pagas de maneira correta desde 2019.
Documentação necessária:
1º Declaração de Pobreza;
2º Extrato Analítico do FGTS;
3º Autorização de cada trabalhador/a para pagamento de 10% do valor a receber na ação pagamento da ação;
4º Todos os comprovantes dos respectivos prejuízos causados pela Prime, aos substituídos. Por exemplo, contracheques, extratos do ticket alimentação, comprovantes ou notas fiscais de creche, etc.
A entrega dos documentos será a partir do dia 05/11 para o sindicato, através de e-mail (sindpdpe@sindpdpe.org.br), ou pessoalmente na Av. Alfredo Lisboa, nº 149, 4º andar, sala 409, das 09h às 12h.
Esclarecimentos
As dúvidas serão esclarecidas pela assessoria jurídica. O atendimento deverá ser agendado através do (81) 99299-7998 (whatsapp).
Assessoria Jurídica: Empresarial Internacional Business Center – Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2939, SL 1301, Espinheiro, Recife-PE.
Confira aqui o teor da Ação
