Concordar com a taxa para custeio sindical é investir nos seus direitos. Contribua!
Com o encerramento da Campanha Salarial 2025/2026, a FITEC-PE fará o desconto no mês de janeiro da taxa para custeio sindical, nos salários dos trabalhadores e trabalhadoras, sindicalizados ou não. O desconto está previsto na cláusula 36º do Acordo Coletivo de Trabalho e é uma contribuição que visa fortalecer as ações do SINDPD-PE, considerando que para realizar Campanhas Salariais e defender os interesses da categoria, são necessários custos e que a única forma de arrecadação é a contribuição dos trabalhadores.
Mas concordar ou não com o desconto, é direito de todos e todas. As pessoas que se opuserem ao desconto deverão e encaminhar e-mail ao sindicato. O prazo tem início no 05/01/2026 e se encerrará no próximo dia 26/01/2026. Confira abaixo o que diz a cláusula que determina o desconto:
A FITEC descontará dos salários de todos os seus empregados, na folha do mês de dezembro de 2025, a título de taxa de fortalecimento sindical, a ser revertida para o sindicato da categoria profissional, o valor correspondente a 1% (hum por cento) do salário nominal.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado aos empregados da FITEC o direito de oposição ao desconto, por meio de manifestação escrita, entregue pessoalmente no Sindicato Profissional, em documento individual, até 05 (cinco) dias após o registro do requerimento na SRTE-PE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego) e homologação da presente Acordo Coletivo de Trabalho, comprometendo-se o Sindicato Profissional a encaminhar a respectiva objeção às Empresas, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
Parágrafo Segundo – A referida manifestação de oposição deverá ser feita mediante comunicação enviada por e-mail pessoal do interessado para o e-mail oposicaodesconto@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores, que atenderem as seguintes regras:
a) Dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam, nome completo, CPF, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
b) Dados de identificação da empresa, quais sejam, razão social, CNPJ, endereço ou e-mail institucional;
c) Assinatura digital ou cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
d) Não utilização de e-mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição.
Parágrafo Terceiro – Fica garantido que o uso dos dados fornecidos pelos trabalhadores será exclusivamente para a efetivação de seu direito à oposição.”
Lembramos que a taxa para custeio sindical é uma forma de contribuição da base para o fortalecimento da entidade sindical que defende seus direitos. Contamos com você. Valorize seu sindicato!
