Agora é lei: empresa deve informar sobre direito a folga para exames
Passou a vigorar no último dia 6 de abril, a Lei 15.377, que determina que as empresas são obrigadas a divulgar aos funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da mesma data.
A norma, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração.
O texto, sancionado sem vetos, teve origem no Projeto de Lei (PL 4.968/2020), da ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Após ser aprovado pelo Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações na forma de um substitutivo, texto que substitui o projeto original.
Esses direitos se somam aos já conquistados pela categoria, previstos na cláusula 55ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores e trabalhadoras de TI em Pernambuco, que trata das licenças.
Imagens: Hiane Braun/Casa Civil
Fonte: Agência Senado
