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Conforme a cláusula 55 do Acordo Coletivo da Dataprev 2025/2027, que permite o desconto de custeio sindical de meio salário-dia, nos termos do Art. 513, alínea e, e do art. 611 e seguintes da CLT, e de acordo com a Assembleia realizada no dia 30/01/2025 com os/as trabalhadores/as em Recife, será efetuado o desconto de 1% do salário base referente ao ano de 2026, considerando a vigência de anos do referido ACT.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, filiados/as ou não, que se opuserem ao desconto, poderão apresentar Carta de Oposição para Custeio Sindical. A carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço oposicaodesconto@sindpdpe.org.br, com identificação completa, no período de 8h do dia 04/05/2026, às 18h do dia 08/05/2026
