Ampliação da licença paternidade é mais uma conquista para classe trabalhadora
No último dia 31 de março, o Brasil deu mais um importante passo no cuidado com a primeira infância e na garantia da presença paterna de forma mais eficaz nos primeiros dias de nascimento dos filhos. Foi sancionada a Lei Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença paternidade. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029. O afastamento é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.
A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social, assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença e permite o parcelamento do período. Também prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados.
A legislação avança ainda ao garantir o direito a pais adotantes e responsáveis legais — em adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores — e ao ampliar em um terço o período da licença em casos de crianças com deficiência.
Privadas
A busca de ampliação de direitos sociais na Convenção Coletiva de Trabalho dos trabalhadores em empresas privadas de TI, sempre foi uma das prioridades do SINDPD-PE.
Mesmo celebrando a ampliação da licença paternidade para todos os trabalhadores brasileiros, é importante ressaltar que a cláusula 54ª da CCT já garante que o empregado do sexo masculino poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo da remuneração, por um período de 11 (onze) dias consecutivos, a partir do nascimento de filhos. A Convenção também garante a extensão do benefício ao empregado que adotar menores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da legislação vigente.
E essa garantia não é de hoje! Ao longo dos anos os trabalhadores de TI tiveram esse benefício ampliado, como resultado de uma luta que reuniu esforços do SINDPD-PE e da base de TI de Pernambuco. Fomos uma das primeiras categorias a implementar a licença paternidade na área de TI, mesmo antes da promulgação da Constituição de 88 e esse direito também é extensivo aos casais homossexuais, conquista garantida na CCT.
Uma importante luta para a Campanha Salarial deste ano será a aplicação imediata da nova legislação, com a ampliação da licença para 20 dias.
Fonte: Com informações do Ministério da Previdência Social
