Decreto responsabiliza plataformas sobre conteúdos de violência contra mulheres no ambiente digital
Entrou em vigor na última segunda-feira (20/7) o Decreto nº 12.976/2026, editado pelo governo federal, que estabelece novas diretrizes de responsabilização das plataformas no tratamento da violência contra as mulheres no ambiente digital. Esta é uma importante ferramenta de proteção aos direitos da mulher, especialmente em um ambiente em que a divulgação de informação e disseminação de notícias falsas, ainda é terreno fértil por falta de uma legislação específica.
O Decreto define as publicações se configuram como violência contra a mulher e estabelece prazos para conteúdos dessa natureza sejam removidos.
Com a nova legislação, as plataformas passam a ter novas obrigações para agir diante de conteúdos que envolvam:
- – Divulgação não autorizada de conteúdo íntimo;
- – Perseguição e violência psicológica;
- – Ameaças e discursos de ódio contra mulheres;
- – Conteúdos manipulados por inteligência artificial para violência de gênero.
As plataformas terão prazos para agir. Após receber uma denúncia, o decreto prevê que as plataformas têm:
- – Até 2 horas para remover conteúdo íntimo divulgado sem consentimento;
- – Até 6 horas para excluir conteúdos ilegais;
- – Até 24h para os demais casos e violência contra mulheres no ambiente digital.
Além disso, as plataformas deverão divulgar o Ligue 180, preservar provas e informar à usuária as medidas adotadas. Confira aqui o Decreto na íntegra.
Direitos em pauta
Sensível a essa temática, a direção do SINDPD-PE incluiu na pauta de reivindicações da Campanha Salarial das empresas das privadas de TI 2026, pontos que abordam a temática de proteção à mulher, no combate ao assédio sexual e moral, entre outras coisas. O assunto será divulgado em breve através das redes sociais do sindicato.
