Proposta patronal é rejeitada e categoria promoverá nova mobilização na terça, 29/9
Trabalhadores e trabalhadoras de TI rejeitaram a proposta patronal em nova Assembleia que aconteceu na noite dessa quarta-feira, (23/9). Com uma Assembleia que registrou um número ainda maior de adesões, 97% dos presentes votaram pela rejeição e decidiram investir na mobilização aprovando uma nova caminhada para a próxima terça-feira (29/9), às 12h, com concentração na Praça do Arsenal.
Além do crescimento da presença nas Assembleias, a mobilização da última terça-feira contou com um número ainda maior de pessoas. Esse movimento de adesão gradativa, levou a categoria a não aceitar o reajuste de 4,80% proposto pelo patronal e seguir na luta.
É importante que ainda mais trabalhadores e trabalhadoras participem da Caminhada e levem se protesto ao sindicato patronal.
I.A.gora é a hora de conquistar o que é nosso, por direito! Vamos à luta!
Além do reajuste, a negociação avançou em outros pontos:
– Reajuste pelo IPCA de 4,22%, acrescido de ganho real de 0,58%, totalizando 4,80%;
– Vale Alimentação: R$ 41,00;
– Pisos: unificação dos atuais pisos A (Contínuos e etc) e B (demais áreas administrativas), com garantia de que esse novo piso unificado, em janeiro de 2027, será 0,8% superior ao Salário-Mínimo;
– Garantia do pagamento do Auxílio alimentação para quem estiver afastado/a por doença ocupacional ou acidente de trabalho por até seis meses;
– Pagamento do Auxílio-Creche até oito anos da criança para quem ganha até o valor do novo piso B (atual piso C – digital, operador, etc); e pagamento do auxílio até nove anos para quem tem criança PCD;
– PLR obrigatória para empresas com filiais ou com pessoal contratado em Pernambuco, desde que pratique em outro estado;
– Licença-paternidade: Seguir a convenção até dezembro de 2026 (11 dias) e, posteriormente, seguir a nova a Lei acrescida de dois dias (12 dias);
– Em caso de terceirização, obrigatoriedade de seguir o calendário oficial do contratante, incluindo feriados, quando lotado presencialmente. Além disso, garantia do fornecimento do contracheque até o dia do pagamento dos salários;
– Em caso de violência doméstica ou familiar, garantia de manutenção do vínculo por até seis meses quando necessário afastamento do local de trabalho; prioridade no teletrabalho, transferência do local de trabalho ou alteração do horário, quando compatível com suas atividades.
