Campanha dos trabalhadores e trabalhadoras de TI é encerrada com conquistas
Em Assembleia que aconteceu na noite dessa quarta-feira (21/10), trabalhadores e trabalhadoras de TI aprovaram a proposta mediada pelo Mistério Público do Trabalho (MPT). Durante a negociação, o MPT propôs um acréscimo no percentual de reajuste e o aumento no valor do tíquete. O reajuste se manteve em 5% (4,22%, acrescido de ganho real de 0,78%), mas o valor do tíquete foi elevado de R$41,00 para R$42,00.
Mesmo não havendo mudança no reajuste, a categoria saiu vitoriosa, considerando que o ganho real da Campanha 2026 superou o que foi conquistado em Campanhas dos últimos cinco anos, isso graças às atividades de mobilização que ocuparam as ruas do Recife Antigo e deram visibilidade ao pleito.
Com a aprovação, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será encaminhada ao Mistério Público do Trabalho (MPT), para homologação.
É importante reforçar que todas as conquistas da categoria são retroativas a 1º de setembro, por isso é fundamental que todos e todas fiquem atentos/as. Caso sua empresa efetue o pagamento apenas na folha do mês de outubro/2024, confira a diferença dos valores e se os retroativos a setembro foram efetuados. Qualquer dúvida ou irregularidade procure o Sindicato!
Confira a proposta aprovada
– Reajuste pelo IPCA de 4,22%, acrescido de ganho real de 0,78%, totalizando 5%;
– Vale Alimentação: R$ 42,00, além do pagamento do benefício para quem se afastar por doença ocupacional ou acidente de trabalho, por até seis meses.
– Pisos: unificação dos atuais pisos A (contínuos e etc) e B (demais áreas administrativas), com garantia de que esse novo piso unificado, em janeiro de 2027, será 1% superior ao Salário-Mínimo;
– Pagamento do Auxílio-Creche até oito anos (08) da criança para quem ganha até R$ 2.048,00;
– Pagamento do Auxílio-Creche até nove anos (09) da criança para famílias atípicas (TEA/nível 3), independente do salário;
– Adicional por tempo de serviço de R$ 85,00;
– PLR obrigatória para empresas com filiais ou com pessoal contratado em Pernambuco;
– Licença-paternidade: seguir a convenção até dezembro de 2026 (11 dias) e, posteriormente, seguir a nova a Lei acrescida de mais três dias (totalizando 13 dias);
– Em caso de terceirização, obrigatoriedade de seguir o calendário oficial do contratante, incluindo feriados, recessos e pontos facultativos do tomador de serviços. Além disso, garantia do fornecimento dos contracheques dentro do prazo do pagamento dos salários;
– Em caso de violência doméstica ou familiar, garantia de manutenção do vínculo e emprego por até seis meses, quando necessário afastamento do local de trabalho; prioridade no teletrabalho; e transferência do local de trabalho ou alteração do horário, quando compatível com suas atividades.
Confira aqui o material usado pelo SINDPD-PE com detalhamento da proposta negociada.
