Convenção Coletiva 2026 dos trabalhadores e trabalhadoras em empresas privadas é registrado no MTE
Em Assembleia que aconteceu no último dia 21/10, trabalhadores e trabalhadoras de TI aprovaram a proposta mediada pelo Mistério Público do Trabalho (MPT), que prevê, entre outras coisas, um reajuste de 5% (4,22%, acrescido de ganho real de 0,78%) e tíquete de R$ 42,00.
Confira o documento na íntegra
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 foi homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira (27/10). É importante registrar que todos os direitos garantidos na Campanha 2026 serão retroativos a 1º de setembro.
Denúncias sobre descumprimento da Convenção deverão ser encaminhadas ao SINDPD-PE, para que o Sindicato possa tomar providências e pressionar as empresas a cumprir a Convenção.
Fortaleça o SINDPD-PE
A Campanha Salarial acontece todos os anos e o SINDPD-PE atua sempre na busca de melhores salários, benefícios e condições de trabalho para a categoria. Este ano, o Sindicato esteve à frente mais uma vez dessa luta, mas com uma atuação ainda mais incisiva.
A comunicação com a base fluiu com rapidez e de diversas formas. Iniciamos a Campanha 2026 com um Debate sobre Os Desafios Atuais da Categoria, que aconteceu no último mês de junho e seguimos durante todos esses meses buscando a negociação e mantendo a categoria informada.
Foram publicados cards, vídeos, matérias, colocamos uma campanha de mídia no Bairro do Recife e fomos às ruas com caminhadas, levando o protesto dos trabalhadores e trabalhadoras de TI à sociedade. A convocação para esses momentos foi feita com bicicleta de som na ruas, panfletagem, enfim, de forma dinâmica e buscando sempre garantir que a informação chegasse ao máximo de pessoas possível.
Mas como todos e todas sabem, esse movimento demanda tempo, dedicação e principalmente, recursos! Toda a estrutura utilizada na Campanha 2026 é sustentada, exclusivamente, por recursos oriundos da categoria, via mensalidades dos filiados ou contribuição assistencial anual, feita uma única vez, após a Campanha Salarial.
O que é a contribuição assistencial e como se opor?
A contribuição assistencial corresponde ao valor de 1% (um por cento) sobre o salário-base e este ano será feita na folha do mês de novembro/2026, nos salários daqueles/as empregados/as que não se opuserem ao desconto.
Todos podem se opor ao desconto. Caso queira exercer o direito de oposição, o empregado, ou empregada, deverá preencher o formulário eletrônico para envio e protocolo da manifestação pelo link https://forms.gle/Tmi9iwgGHbDWCkNJ6. Serão aceitos apenas os formulários entregues no prazo de sete (07) dias corridos, após o registro no MTE, ou seja, até a próxima terça-feira (03/11).
Sabemos que a oposição ao desconto é um direito de cada um e cada uma, mas enfraquece nossa luta e não fortalece a entidade que lhe representa. Pense nisso!
