Lei que torna obrigatória igualdade salarial entre homens e mulheres é conquista histórica
A luta histórica das mulheres brasileiras por igualdade de direitos ganhou um importante reforço esta semana. Foi sancionada na última terça-feira (4/7), a Lei 14.611, de 2023, que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens na mesma função e cria mecaniscos de fiscalização e penalidades para as empresas que descuprirem a nova legislação.
Com origem no PL 1.085/2023, de iniciativa do Poder Executivo, a nova legislação modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Antes, a multa era igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência. O texto determina ainda que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais.
A nova lei também obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais empregados. Os relatórios conterão dados e informações, publicados de forma anônima, que permitam a comparação objetiva entre salários, critérios remuneratórios e proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, além de informações estatísticas sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Conquista
Relatora do PL 1.085/2023 nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), a senadora Teresa Leitão (PT/PE), celebrou a conquista e ressaltou em entrevista recente que “essa Lei é um avanço para a democracia e chegar para coibir desigualdades”. “Ela veio com muita legitimidade social e dentro dos pilares considerados prioritários por este governo, que prevê a inclusão e em sintonia com o que vem sendo debativo pelas organizações de mulheres”, pontuou.
Em artigo publicado no Jornal Correio Braziliense, a senadora afirmou que a nova legislação “forma um conjunto de estímulos — e, também, de coerção — ao tratamento igualitário, ao inserir, na legislação, diversas medidas, práticas e protocolos que, no conjunto, formam ação de combate à discriminação odiosa por razões descabidas. Uma oportunidade para que mulheres prestem suas melhores contribuições e retornos condizentes, verdadeiramente, com suas qualificações e com o valor de seu trabalho”.
Estatísticas
Dados levantados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), confirmam a desigualdade histórica existente entre os salários de homens e mulheres.
No que diz respeito às desigualdades de gênero/sexo, as mulheres constituem a maioria da população brasileira com mais de 14 anos de idade (51,7%, enquanto os homens são 48,3%). No entanto, a participação feminina no mercado de trabalho é de 44%. Já eles representam 56%, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PnadC-IBGE) para o 3º trimestre de 2022. Entre as pessoas que estão fora do mercado de trabalho, as mulheres representam 64,5%, enquanto os homens correspondem a 35,5%, mostra a PnadCIBGE.
O DIEESE também levantou que mesmo quando estão no mercado de trabalho as mulheres enfrentam condições mais desfavoráveis em relação ao acesso, permanência e ascensão profissional do que os homens e que a situação é ainda pior para as mulheres negras.
Confira aqui a síntese elaborada pelo DIESSE que analisa os efeitos positivos da Lei 14.611
Fontes consultadas: DIEESE, TV PT, Senado Notícias e Correio Braziliense