Convenção Coletiva das empresas privadas 2025 é registrada no MTE
Após aprovação da proposta negociada entre o SINDPD-PE e o Seprope, em Assembleia que aconteceu no último dia 25/9, o Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta segunda-feira (6/10).
A Convenção Coletiva assinada prevê um reajuste salarial de 5,3%, nas cláusulas econômicas (que corresponde à inflação do período mais um ganho real de 0,25%), com um tíquete de 39 reais.
É importante reforçar que todas as conquistas da categoria são retroativas a 1º de setembro, por isso é fundamental que todos e todas fiquem atentos/as. Caso sua empresa efetue o pagamento apenas na folha do mês de outubro/2024, confira a diferença dos valores e se os retroativos a setembro foram efetuados. Qualquer dúvida ou irregularidade procure o Sindicato!
Principais avanços garantidos no Acordo 2025:
• PLR obrigatória para empresas que integrem grupos econômicos cujas subsidiárias, em outros estados, já praticam PLR;
• Reconhecimento de direitos iguais para união estável em relações homoafetivas;
• Em caso de falecimento da mãe, a licença maternidade será estendida para o pai;
• Famílias atípicas (TEA nível 3): direito a 6 turnos para consultas/terapias e prioridade para teletrabalho;
• Auxílio creche ampliado para crianças com até 8 anos de idade, no caso dos/as trabalhadores/as com salários de até R$ 1.950,00.
Fortaleça o SINDPD-PE
A Campanha Salarial acontece todos os anos sob a coordenação do Sindicato, sempre na busca de melhores salários, benefícios e condições de trabalho para a categoria. No caso dos trabalhadores em empresas privadas de TI, seguimos o mesmo caminho. Este ano, desde o dia 1º de julho a direção do Sindicato entregou a pauta de reivindicações ao patronato, fruto da contribuição da categoria.
Isso demanda tempo, dedicação e, com a chegada da Campanha, recursos! Infelizmente, a Campanha 2025 não contou com atividades de rua (avanço que precisamos alcançar na Campanha 2026), mas mesmo de forma virtual, são necessários recursos para o pagamento dos profissionais envolvidos, salas para Assembleias, telefone e toda a infra estrutura que mantém uma entidade ativa.
Essa estrutura é sustentada, exclusivamente, por recursos oriundos da categoria, via mensalidades dos filiados ou contribuição assistencial anual, feita uma única vez, após a Campanha Salarial.
O que é a contribuição assistencial e como se opor?
A contribuição assistencial corresponde ao valor de 1% (um por cento) sobre o salário-base e este ano será feita na folha do mês de outubro de 2025, nos salários daqueles/as empregados/as que não se opuserem ao desconto.
Caso queira se opor, deve ser feito o preenchimento do formulário acessando o link: forms.gle/WpzgxCf1nnHGeiWW7, seguindo orientações do mesmo, no prazo de 7 (sete) dias do registro do aditivo, ou seja até a próxima segunda-feira, dia 13/10/2025.
A oposição ao desconto é um direito, mas enfraquece nossa luta. Pense nisso!
Confira aqui a Convenção Coletiva assinada.
