Mudança no PAT prevê mais opção para trabalhadores e segurança aos estabelecimentos
Entrou em vigor no último dia 10//2, o Decreto que estabelece novas regras sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida, assinada pelo presidente Lula em novembro/2025 prevê a cobrança pelas operadoras de uma taxa única de até 3,6%, que poderão ser cobradas de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias.
Alterações nos próximos meses
O decreto também estabelece um cronograma com alterações nas regras, com prazos de até 360 dias. Haverá uma transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Essa mudança está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.
Mudanças positivas
O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.
Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
Confira a matéria completa, que detalha ainda as regras específicas que se aplicam a trabalhadores e empreendimentos.
Fonte: www.gov.br
