Prazo para entrega da Carta de oposição ao custeio da FITEC vai até o dia 09/10/2026
Com o encerramento da Campanha Salarial 2026/2027, a FITEC-PE fará o desconto na folha do mês de novembro da taxa para custeio sindical, nos salários dos trabalhadores e trabalhadoras, sindicalizados ou não. O desconto está previsto na cláusula 36º do Acordo Coletivo de Trabalho e é uma contribuição que visa fortalecer as ações do SINDPD-PE, considerando que, para realizar Campanhas Salariais e defender os interesses da categoria, são necessários custos e que a única forma de arrecadação é a contribuição dos trabalhadores.
Mas concordar ou não com o desconto, é direito de todos e todas. As pessoas que se opuserem ao desconto deverão encaminhar e-mail ao sindicato. O prazo encerrará na próxima sexta-feira, dia 09/10/2026. Confira abaixo o que diz a cláusula que determina o desconto:
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A FITEC descontará dos salários de todos os seus empregados, na folha do mês de novembro de 2026, a título de contribuição assistencial, a ser revertida para o sindicato da categoria profissional, o valor correspondente a 1% (hum por cento) do salário nominal.
Parágrafo Primeiro- Fica assegurado aos empregados da FITEC o direito de oposição ao desconto, por meio de manifestação escrita, entregue pessoalmente no Sindicato Profissional, em documento individual, até 05 (cinco) dias após o registro do requerimento na SRTE-PE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego) e homologação da presente Acordo Coletivo de Trabalho, comprometendo-se o Sindicato Profissional a encaminhar a respectiva objeção às Empresas, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, neste ano de 2026, a manifestação de oposição deverá ser feita mediante comunicação enviada por e-mail pessoal do interessado para o e-mail oposicaodesconto@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores, que atenderem as seguintes regras:
a) Dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam, nome completo, CPF, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
b) Dados de identificação da empresa, quais sejam, razão social, CNPJ, endereço ou e-mail
institucional;
c) Assinatura digital ou cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
d) Não utilização de e-mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição.
Parágrafo Terceiro – Fica garantido o uso dos dados fornecidos pelos trabalhadores exclusivamente para a efetivação de seu direito à oposição.
Parágrafo Quarto – Havendo decisão judicial transitada em julgado que implique em devolução dos valores alusivos ao caput desta cláusula, a empresa poderá cobrar do Sindicato Profissional os valores efetivamente descontados ou compensar esses valores das contribuições associativas devidas ao Sindicato, devendo a empresa notificar o SINDPD-PE acerca de ação com referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse.”
Lembramos que a taxa para custeio sindical é uma forma de contribuição da base para o fortalecimento da entidade sindical que defende seus direitos. Contamos com você. Valorize seu sindicato!
