Proposta do Seprope é mais uma vez rejeitada e SINDPD-PE vai buscar mediação do MPT
Em Assembleia que aconteceu na noite dessa quarta-feira (7/10), trabalhadores e trabalhadoras de TI reafirmaram sua posição de rejeição à proposta patronal apresentada na semana passada.
Apesar dos esforços da direção do SINDPD-PE, que buscou melhorias nos índices do tíquete e do reajuste durante toda a semana, o patronal radicalizou e manteve sua proposta da semana anterior de um reajuste de 5% e o valor do tíquete em 41 reais.
Diante dessa posição do Seprope, o Sindicato decidiu pedir a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT), para buscar avanço nas negociações. A solicitação já foi protocolada pelo SINDPD-PE e estamos aguardando a posição do MPT sobre o agendamento da mediação.
Confira a proposta rejeitada:
– Reajuste pelo IPCA de 4,22%, acrescido de ganho real de 0,78%, totalizando 5%;
– Vale Alimentação: R$ 41,00, além do pagamento do benefício para quem se afastar por doença ocupacional ou acidente de trabalho, por até seis meses.
– Pisos: unificação dos atuais pisos A (contínuos e etc) e B (demais áreas administrativas), com garantia de que esse novo piso unificado, em janeiro de 2027, será 1% superior ao Salário-Mínimo;
– Pagamento do Auxílio-Creche até oito anos (08) da criança para quem ganha até R$ 2.048,00; e ampliação até nove (09) anos de idade para famílias atípicas (TEA/nível 3), independente;
– Pagamento do Auxílio-Creche até nove anos (09) da criança para famílias atípicas (TEA/nível 3), independente do salário;
– Adicional por tempo de serviço de R$ 85,00;
– PLR obrigatória para empresas com filiais ou com pessoal contratado em Pernambuco;
– Licença-paternidade: seguir a convenção até dezembro de 2026 (11 dias) e, posteriormente, seguir a nova a Lei acrescida de mais três dias (totalizando 13 dias);
– Em caso de terceirização, obrigatoriedade de seguir o calendário oficial do contratante, incluindo feriados, recessos e pontos facultativos do tomador de serviços. Além disso, garantia do fornecimento dos contracheques dentro do prazo do pagamento dos salários;
– Em caso de violência doméstica ou familiar, garantia de manutenção do vínculo e emprego por até seis meses, quando necessário afastamento do local de trabalho; prioridade no teletrabalho; e transferência do local de trabalho ou alteração do horário, quando compatível com suas atividades.
